Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho lançou a campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime”. Ações de conscientização e de esclarecimentos serão promovidas em todo o país sobre os dispositivos legais que asseguram direitos e estabelecem deveres e limites às condutas de empregados (as) e empregadores (as) durante o período eleitoral.
A campanha terá a participação dos 24 tribunais do Trabalho, em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral. As ações serão intensificadas durante esse período que antecede as eleições de outubro.
“Com a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essencial para a lisura das eleições”, explicou o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Segundo ele, a atuação se dará não apenas na conscientização, mas também na adoção de medidas concretas para coibir as infrações. Para tanto, a Justiça do Trabalho atuará com designação de magistrados e magistradas plantonistas.
O que é assédio eleitoral
De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, o assédio eleitoral acontece quando ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador ou trabalhadora no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Também é considerado assédio eleitoral quando ocorre distinção, exclusão ou preferência por um trabalhador ou trabalhadora em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
Desde o ano passado, um normativo (Resolução CSJT 355/2023) regulamenta nacionalmente os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de processos que tratam de assédio eleitoral no trabalho.
Entre as diretrizes está a disponibilização de canal de denúncia no portais dos tribunais do trabalho, além do direcionamento de indícios de crime eleitoral às autoridades competentes.
Da Redação
Com informações do TST