A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou de forma unânime um recurso apresentado pela Braskem contra uma condenação que envolve o pagamento de dívidas trabalhistas a uma técnica de enfermagem dispensada pelo hospital onde trabalhava em razão do colapso ambiental provocado pelas atividades da mineradora em Maceió (AL).
O colegiado entendeu ser competência da Justiça do Trabalho julgar processos trabalhistas que envolvem desastres naturais, mesmo em casos em que a empresa não é a empregadora direta. A Braskem – responsável pela extração de sal-gema que resultou no afundamento de solo em diversos bairros da capital alagoana – contestava a competência da Justiça do Trabalho, além de sua responsabilização no processo.
O caso envolve uma técnica de enfermagem que trabalhava no Sanatório Hospital Geral (Liga Alagoana contra a Tuberculose), localizado na área afetada. Segundo ela, em 2020 o lugar se tornou um “cenário de filme de terror”, com rachaduras no chão e nas paredes, levando a interdição de algumas salas. A funcionária relata que o hospital ficou isolado após a evacuação na região e que em razão dessa crise os pagamentos de salário ficaram atrasados, o que levou ela a faltar ao trabalho em algumas ocasiões.
Em janeiro de 2022, a técnica de enfermagem foi dispensada por justa causa e levou o caso à Justiça do Trabalho pedindo a responsabilização da Braskem pelo pagamento de suas verbas rescisórias.
A Braskem alegou que não poderia ser responsabilizada e que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso em relação a ela, pois não havia relação de emprego com a funcionária.
O juízo de primeiro grau afastou a justa causa, mas excluiu a Braskem da ação. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) reformou a decisão, condenando a empresa ao pagamento solidário das verbas rescisórias e a uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A ministra Liana Chaib, relatora do recurso da empresa no TST, manteve a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso. A magistrada aplicou por analogia a “teoria do fato do príncipe”, normalmente usada quando atos do poder público interferem em relações contratuais.
Segundo Chaib, embora a Braskem não fosse empregadora direta, suas atividades resultaram em danos que afetaram a relação de trabalho. A decisão foi fundamentada no princípio do poluidor-pagador, que estabelece que quem causa um dano ambiental deve pagá-lo em todas as esferas sociais.
“Os dispositivos determinam que o causador de dano ambiental será responsabilizado em várias esferas sociais, tanto quanto suas ações ou omissões alcançarem. Assim, a degradação ambiental causada pela Braskem S.A. merece reparo nas diversas esferas em que foram violadas, sendo uma delas a garantia dos direitos trabalhistas”, diz trecho do voto da relatora.