O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido da Associação Mineira de Municípios para prorrogar por 180 dias o prazo de adesão dos municípios ao acordo homologado na Corte para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A decisão foi tomada na Petição (Pet) 13157.
Barroso sustentou que a pretensão de suspensão ou prorrogação do prazo para adesão já foi rejeitada pelo Plenário, que entendeu que o objeto do acordo ultrapassa interesses político-eleitorais e que o interesse público municipal independe da transitoriedade dos governos. Além disso, ressaltou que a alteração dos termos do acordo, já apreciado pelo STF, exigiria consenso entre as partes.
O ministro também lembrou que o acordo preserva o direito de ação dos municípios e só produzirá efeitos sobre ações judiciais se os titulares dos direitos aderirem voluntariamente às cláusulas.
Complexidade
No pedido de prorrogação, a AMM argumenta, entre outros pontos, que a complexidade do acordo requer um período adequado para que as prefeituras possam examiná-lo de forma minuciosa em conjunto com suas procuradorias, departamentos financeiros e demais órgãos competentes, principalmente em razão dos novos prefeitos que assumiram seus mandatos em janeiro.
Outro pedido semelhante do município de Ouro Preto, que pretendia obter uma tutela provisória antecedente (TPA 67) para suspender o prazo de adesão e para liberar quantias depositadas em seu favor em ação judicial, também foi rejeitado.
Além da impossibilidade de alterar as cláusulas homologadas, o ministro apontou ainda que o pedido de tutela antecedente é uma medida preparatória para o futuro ajuizamento de uma ação principal e, portanto, deve ser dirigido ao juízo competente para julgá-la. E destacou que a competência originária do STF não abrange demandas iniciadas por municípios.
Prazo
Termina nesta quinta-feira (06/03) o prazo para que os 49 municípios atingidos pela tragédia de Mariana (MG) façam adesão ao acordo, homologado pelo STF, em novembro do ano passado.
Entre os principais pontos, a medida prevê que sejam destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação de danos causados pelo desastre. Do montante total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos (União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderissem; R$ 32 bilhões serão direcionados à recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas e R$ 38 milhões já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.