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“Ausência de prerrogativa de foro” a “crucificação”: conheça os argumentos da defesa do Núcleo 2 do golpe

Carolina Villela Por Carolina Villela
23 de abril de 2025
no STF
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Primeira turma do STF
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Aberta a palavra para os advogados de defesa no julgamento de admissibilidade dos acusados do núcleo 2 de golpistas na manhã dessa terça-feira (22/4) Danilo Davi Ribeiro, advogado do Delegado da Polícia Federal, Fernando Oliveira, foi o primeiro a se pronunciar. Afirmou que teve total acesso aos autos e negou que seu cliente tenha sido omisso em relação aos atos de 8/1. Segundo ele, a denúncia surpreendeu já que o acusado respondia apenas por violência política nas eleições, relacionada à atuação da PRF em 2022.

O advogado afirmou, ainda, que o delegado tem perfil técnico sem aspirações políticas e está há 20 anos na Polícia Federal. Disse também que Fernando nunca teve filiação partidária nem redes sociais, além de ter contribuído com as investigações, ao entregar o celular às autoridades. Segundo o defensor, não foi identificado nenhum questionamento sobre urnas eletrônicas ou ministros do STF. 

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Segundo ele, Fernando ocupava, desde 2020, um cargo no ministério da Justiça e assumiu posto na secretaria de Segurança Pública do DF, depois de ter sido convidado por Anderson Torres, após as eleições. A posse ocorreu em 4 de janeiro de 2023, poucos dias antes dos ataques. Relatou também que o delegado estava em Brasília devido a um tratamento de fertilização com sua esposa.

Sem provas

Marcelo Santana, advogado de Filipe Martins, criticou a falta de acesso integral aos autos. Argumentou que a PF pediu a quebra dos dados de geolocalização do ex-assessor de Bolsonaro no dia 17/10/2023. A acusação cita cinco datas em que o ex- assessor de Bolsonaro participou de reuniões. No entanto, ele afirmou que o Ministério Público não compartilhou provas relevantes, como dados obtidos por meio de aplicativos de transporte.

 “Ou se rejeita a denúncia invertendo essa carga probatória em razão do Ministério Público ter se desimcubido do ônus processual, ou nós vamos admitir que esse processo não está pronto para julgamento”, argumentou Marcelo Almeida.

Sebastião Coelho da Silva, também defensor de Filipe Martins,  sustentou que ele frequentava o Palácio da Alvorada por questões profissionais, já que Bolsonaro passou a despachar no local a partir de 30/10/2022. 

Argumentou que o acusado não tem qualquer relação com documentos encontrados na casa de Anderson Torres e com o tenente-coronel Mauro Cid, figura central na apuração dos atos antidemocráticos, 

Durante uma reunião realizada em dezembro de 2023, Filipe teria apenas feito uma leitura do documento e se retirado do local, permanecendo apenas militares, o ministro da Defesa e o então presidente da República.

Disse, ainda, que seu cliente estava em Ponta Grossa/PR no dia 7 de janeiro de 2023, e não nos Estados Unidos, como afirmado pela Polícia Federal e pela qual foi preso preventivamente.  

Sebastião Coelho citou a Páscoa e comparou a situação de Filipe a um processo de crucificação. “Desde fevereiro de 2024 ele sofre com isso. Tem que acabar hoje”, declarou. Por fim, pediu que sejam afastadas as medidas cautelares impostas ao denunciado, caso a denúncia seja aceita pela Turma. 

Prerrogativa de Foro

Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, que representa Marcelo Câmara, defendeu que o  STF deveria declinar a competência do julgamento do chamado núcleo 2 à justiça de 1º grau, já que nenhum dos denunciados possui prerrogativa de foro. Ele citou entendimento adotado em casos anteriores, como o arquivamento pelo Supremo da suposta fraude em cartões de vacina envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em outra preliminar apontada pelo advogado, ele também sustentou que não teve total acesso aos autos, o que segundo ele, compromete o exercício pleno da ampla defesa.

Kuntz afirmou que a discussão sobre a validade da prova deve ser feita no início do processo e não no final, na sentença. “Eu nunca consegui acesso ao original(…)existe uma distância significativa entre o que a defesa tem e  que foi apreendido”. 

Sustentou que, apesar da gravidade dos atos de 8/1, a denúncia apresentada pela PGR não individualizou a conduta atribuída ao seu cliente, contrariando o que prevê o CPP. “Não basta indicar o contexto; é preciso mostrar qual foi a atuação específica do acusado.”

“Consciência tranquila”

José Guilherme de Aragão, que atua na defesa de Marília Ferreira de Alencar, disse que conhece a delegada da PF há quase 30 anos e que defende a acusada com  “consciência tranquila”. Afirmou que a acusação não especifica qual seria a conduta da acusada e que Marília não tinha nenhuma ligação com Silvinei Vasques, então diretor da PRF. 

A defesa afirmou, ainda, que Marília esteve na sede da PRF no dia 30/10/2023,  data do segundo turno das eleições, porque lá funcionava o Centro de Comando e Controle Nacional e como diretora de inteligência deveria acompanhar as ações e mapear áreas de possível confronto entre grupos pró-Bolsonaro e pró-Lula. Ressaltou que o boletim de inteligência, elaborado por Marília, era endereçado ao ministério da Justiça, não à PRF.

O advogado também criticou a falta de acesso da defesa às mídias e conteúdos dos autos. Por fim, reiterou que sua cliente cumpriu o seu dever como delegada da Polícia Federal e que é inocente. 

“O que ela pensa e o que acredita, não me diz respeito. Quero saber dos fatos. E me convenci da sua inocência e peço, portanto, que a denúncia seja rejeitada”. 

Marcus Vinícius de Camargo Figueiredo, defensor de Mario Fernandes, afirmou que o seu cliente não é inimigo do STF e não atentou contra o relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele também questionou a competência do Supremo para julgar a denúncia contra o grupo 2, que não tem autoridade com prerrogativa de foro. 

Sustentou que o crime de tentativa não pode ser estabelecido como elemento subjetivo, porque, segundo ele, é causa de diminuição da pena. Afirmou também que que a minuta do plano Punhal Verde Amarelo não foi apresentada a ninguém.

Anderson Almeida de Almeida, advogado de Silvinei Vasques, também defendeu o não deferimento da denúncia. Ele afirmou que a PGR não demonstrou que o ex-diretor – geral da PRF tenha utilizado documentos de inteligência para determinar os pontos de fiscalização durante o segundo turno das eleições de 2022. E que o boletim de informação não foi elaborado por Vasques nem usado como base para ações operacionais. 

O defensor argumentou, ainda, que nenhum eleitor foi impedido de votar, e que não há indícios mínimos de que Vasques integrou organização criminosa ou participou de uma tentativa de golpe de Estado. Reforçou que no dia 8/1, Silvinei já havia se aposentado, estava há mais de dois mil quilômetros de distância de Brasília e que não há comprovação de que tenha incentivado os atos. A defesa também questionou a colaboração premiada de Mauro Cid, delator central nas investigações.

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Tags: STF

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