O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informou que advogados não devem realizar novos cadastros para recebimento de notificações processuais a partir do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Na última semana, o Tribunal implementou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional como a nova plataforma exclusiva para a publicação de atos e expedientes judiciais. A medida substitui o antigo diário eletrônico.
Em comunicado, o TJDFT explica que a transição não exigirá um recadastramento e que as movimentações do Processo Judicial Eletrônico continuarão sendo encaminhadas via sistema Push, sem necessidade de login ou senha para acessar as publicações no DJEN. O acesso à plataforma é realizado pelo site do Conselho Nacional de Justiça ou do Portal de Serviços do Poder Judiciário.
A nova plataforma oferece algumas melhorias. Uma delas é a facilidade na busca de processos, que permite uma filtragem maior nas pesquisas a partir do teor de comunicação, unidade judiciária, número do processo ou nome das partes, ou de advogados.
A mudança é realizada conforme a resolução 455/2022 do CNJ e através do Programa de Transformação Digital, que é uma das prioridades da atual gestão do TJDFT.
O DJEN foi implementado para substituir os Diários de Justiça Eletrônicos mantidos em todo o país para fins de intimação. A nova ferramenta só não poderá ser utilizada em casos que a lei exija vista ou intimação pessoal – nesses casos, as intimações serão realizadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico.