Em sessão nesta quinta-feira (27/02), o plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar um conjunto de ações sobre abuso de autoridade As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302 contestam a legalidade de dispositivos da Lei 13.869/2019, que definem os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos.
Entre outros pontos, partidos e entidades alegam que a norma criminaliza a atuação funcional dos servidores públicos, ferindo a independência e a autonomia de juízes, promotores e procuradores de Justiça e do Ministério Público Federal.
Na sessão plenária foram feitas a leitura do relatório e a manifestação das partes interessadas na matéria.
O advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, defendeu a inconstitucionalidade de diversos artigos da lei de abuso de autoridade.
Ele argumentou que a legislação impugnada trouxe insegurança e desconfiança ao introduzir novos tipos penais que violam o princípio da independência judicial e a segurança jurídica ao criminalizar condutas da atividade jurisdicional, quanto à garantia da imunidade funcional.
“ O risco no exercício da atividade jurisdicional deveria estar restrito ao universo dos criminosos que se voltam contra os juízes, não do Estado contra os juízes. Cabe ao Estado dar proteção ao magistrado para que realize sua atividade de julgar, que não é fácil”, afirmou.
Segundo Ribeiro, a legislação anterior previa apenas dois tipos de criminalização da conduta de magistrados com redação técnica mais adequada e sanções proporcionais.
Aristides Alvarenga, representante da Associação Nacional de Membros do Ministério Público, também defendeu a inconstitucionalidade da lei, que chamou de “inútil” e “protótipo de desobediência”.
Ana Luísa Vogado, que representa a Associação dos Juízes Federais do Brasil, afirmou que o que está sendo discutido é a manutenção da força do poder Judiciário ou o seu enfraquecimento. Ela classificou a nova lei como uma tentativa de intimidar juízes.
“Tem que se combater o abuso de autoridade. Não tem que se criar uma punição vingativa para juízes na sua jurisdição”.
João Pedro da Fonseca, representando a Advocacia-Geral da União, afirmou que os dispositivos questionados não implicam em insegurança jurídica e defendeu a improcedência das ações.
O representante da Ordem dos Advogados do Brasil, advogado Délio Lins e Silva, ressaltou que a lei é um marco de defesa da sociedade e da advocacia. “Prerrogativas são privilégios. Não se trata de uma lei para tolher ou tirar a independência da magistratura. Mas de uma lei destinada para inibir ou coibir agentes públicos de qualquer esfera, não só juízes. Abusos existem”, afirmou.
No entanto, sustentou que os abusos praticados por essas pessoas devem ser vistos de uma forma diferente, mais rígida. “Necessidade de se coibir o errado, se coibir o servidor público que excede os limites, seja ele qual for(…)nenhum cidadão está acima da lei”.
PGR
O Procurador- Geral da República, Paulo Gonet, esclareceu que a manifestação da PGR já foi incluída nos processos pelo seu antecessor. No entanto, reforçou que é indispensável que a conduta que atrai a prisão, mais grave sanção prevista na lei de abuso de autoridade, seja bem compreendida e não haja dúvidas em relação ao comportamento objeto da penalidade. Também ressaltou que o juiz ou promotor deve ter tranquilidade em decidir e não sofrer ameaça caso desagrade alguém.
O julgamento será retomada em data ainda a ser definida pelo STF, quando terá início a votação das ações.