A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, em que questiona duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que estabelecem regras para a propaganda de alimentos considerados nocivos à saúde e para a propaganda de medicamentos. O processo foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin.
A Abert argumenta que as restrições à publicidade, previstas nas resoluções (RDCs 24/2010 e 96/2008), só poderiam ser criadas por meio de lei federal. Segundo a associação, as normas são desproporcionais e afetam a liberdade econômica porque, em vez de informar o consumidor, teriam o objetivo de inviabilizar a publicidade desses produtos.
A Abert afirma que, apesar de terem sido suspensas por decisões judiciais, as resoluções estão em “vias de serem revertidas”. Isso porque a validade das normas está sendo analisada pelo STF nos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) 1477940 e 1480888, sob as relatorias de Flávio Dino e Cristiano Zanin, respectivamente, que já votaram para validar as regras. Os julgamentos dos dois casos foram suspensos em outubro de 2024 após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Por isso, a entidade pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas e defende que o caso, discutido pela Primeira Turma, seja analisado pelo plenário.
Com informações do STF.