Em sessão nesta terça-feira (17.12), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o vínculo trabalhista de um médico que prestava serviços para a Prevent Senior. No recurso, o profissional questionou decisão do ministro Alexandre de Moraes que cassara acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e o médico.
Ao confirmar o entendimento, Moraes ressaltou que não se trata de uma pessoa hipossuficiente, mas sim de um médico, com renda de 25 mil reais, que aceitou prestar serviços como pessoa jurídica e pagou menos impostos.
“Nós não podemos permitir que uma pessoa estudada, no caso, um médico, que se favoreça da pessoa jurídica por quase nove anos e, de repente, por quebra do contrato, diz que era empregado”.
Moraes reforçou que o profissional era sócio da empresa e que emitiu notas fiscais pelo trabalho prestado.
“São maiores capazes, fizeram a sociedade, prestaram serviços, emitiram notas. Seriam essas notas fiscais fraudulentas, então? Deveria haver também uma análise na fraude dessas notas fiscais?
Apesar de seguir o relator, Cármen Lúcia defendeu que as relações de trabalho precisam ser repensadas. “Estamos tendo os mesmos olhares para mundos diferentes”.
O ministro Luiz Fux também seguiu o entendimento de Moraes e destacou que o autor da ação era sócio – administrador da empresa, e não empregado.
Vencido, o ministro Flávio Dino votou pelo afastamento da suposta pejotização e a favor do reconhecimento das relações de trabalho. Destacou que o médico teve o contrato rescindido depois de denunciar que a Prevent Senior obrigava os profissionais a prescreverem a hidroxicloroquina aos pacientes durante a pandemia.
“O não cumprimento de uma diretriz ensejou o rompimento do vínculo”, afirmou.
Para Dino, ficaram evidentes requisitos da não eventualidade, onerosidade e subordinação, configurando típica relação de emprego, consolidada pelas Leis do Trabalho (CLT).
“Eu não concebo um mundo em que a pessoa não tenha férias, décimo terceiro”.
Entenda o caso
A discussão chegou ao STF, inicialmente, por meio da reclamação (RCL 67236), apresentada pela Prevent Senior contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que declarou a nulidade do contrato de prestação de serviços autônomos e considerou existente o vínculo empregatício entre a empresa e o médico.
No Supremo, a empresa alegou que a Justiça Trabalhista violou a jurisprudência da Corte e que o profissional não foi contratado como empregado nos termos da CLT, mas sim como prestador de serviços para exercer a função de médico plantonista por meio de uma pessoa jurídica constituída.
Em abril deste ano, em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes julgou procedente o pedido para cassar a decisão do TRT da 2ª Região. Depois disso, o médico entrou com agravo regimental na Turma questionando essa decisão de Moraes.