A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para aceitar a queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). O parlamentar é acusado de calúnia, difamação e injúria por declarações feitas em um vídeo divulgado em suas redes sociais. Em fevereiro de 2023, Gayer afirmou que senadores foram comprados, ameaçados e pressionados para votar em Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a presidência do Senado.
Até o momento, votaram para tornar Gayer réu o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Falta o voto do ministro Luiz Fux.
Em sua defesa, Gayer alegou, entre outros pontos, incompetência do STF para julgar o caso, imunidade parlamentar material e inépcia da queixa-crime em relação aos crimes de difamação e calúnia.
Moraes ressaltou que, segundo a jurisprudência do Supremo, “a imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”, não incidindo, portanto, em relação às condutas de Gustavo Gayer.
O ministro considerou que as falas extrapolaram limites da crítica política “uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”.
O julgamento da Pet10972 termina na próxima terça-feira(05/11).
Busca e apreensão
Na semana passada, Gustavo Gayer foi alvo de busca e apreensão em operação da Polícia Federal que investiga uma associação criminosa acusada de desvio de recursos públicos por meio de cota parlamentar.
Segundo as investigações, o deputado seria o líder do esquema e teria desviado a verba para financiar suas empresas particulares.