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Home STF

1° Turma do STF nega recurso de Bolsonaro contra condenação por propaganda irregular

Carolina Villela Por Carolina Villela
31 de março de 2025
no STF
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A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro em discurso.

Foto: reprodução da internet

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A 1° Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. O julgamento do recurso (ARE 1501355) está sendo realizado no plenário virtual até sexta-feira (04/04). Até o momento, seguiram o voto do  ministro Flávio Dino, relator do caso, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Falta apenas o voto do ministro Luiz. O ministro Cristiano Zanin está impedido de participar. 

Na ação, apresentada em novembro do ano passado, a defesa de Bolsonaro tentava reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que condenou o ex-presidente e a coligação “Pelo Bem do Brasil” por impulsionarem propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu concorrente nas eleições de 2022.

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Para Dino, a decisão do TSE não viola a liberdade de expressão e de informação. O relator sustentou, ainda, que ficou constatado, nos autos, o uso indevido da ferramenta de impulsionamento, com a justificativa de se promover na internet, mas que, ao fim, a propaganda eleitoral direcionava os usuários a sítio eletrônico com ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político. 

“Mais do que isso, o caso dos autos revela verdadeira burla à disciplina do impulsionamento de propaganda, na medida em que os representados se valeram de ardil para contornar a vedação estabelecida na legislação e na jurisprudência desta Corte Superior, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva”, afirmou. 

“Dito de outro modo, os representados, por meio de subterfúgio, procuraram desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico em que disponível vasto material propagandístico em prejuízo de adversário político dos contratantes”, confrontando a legislação do TSE, afirmou Dino.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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