Número de defensores públicos cresceu 132,4%, mas ainda é insuficiente para atender demandas

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A análise da série histórica da pesquisa realizada por órgãos vinculados à Defensoria Pública da União e defensorias públicas dos estados revela que, apesar de ainda ser muito pequeno, houve gradativo aumento do número de membros da Defensoria Pública, de 2003 até hoje — da ordem de 132,4%. Em 2023, eles eram 3.109. Hoje, são 7.413.

Mesmo com o crescimento, ainda existe uma enorme diferença entre o quantitativo de membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, sendo o quadro de promotores e procuradores de Justiça 77,9% maior que o quadro de defensores públicos.

Em relação ao Poder Judiciário, a discrepância é ainda maior, sendo o quadro de juízes, desembargadores e ministros 144,9% maior que o de defensores públicos.

Atualmente, o território brasileiro possui 2.565 comarcas instaladas, mas apenas 1.315 delas são atendidas regularmente pela Defensoria Pública, representando 51,3% do total. Alguns estados têm adotado, por meio de suas defensorias, serviços que garantem um atendimento parcial ou extraordinário

Como esforço para ampliar o acesso à Justiça para todos, outras 200 comarcas são atendidas em caráter parcial ou excepcional pela Defensoria Pública. No estado do Piauí, são atendidas várias comarcas dentro desse sistema, por meio do projeto intitulado “Defensoria Itinerante”, que atua nas causas criminais, causas cíveis lato sensu de natureza consensual e procedimentos relativos a registros públicos de pessoas naturais. 

Outros estados que se destacam para melhorar o atendimento, diante da impossibilidade de a Defensoria atender em todas as comarcas, são Amazonas, São Paulo, Bahia, Espírito Santo e Pernambuco. Neste último, por intermédio de um Núcleo Digital.

Descumprimento da EC 80

A falta de atendimento das Defensorias Públicas em todas as comarcas existentes no país mostra que existe uma omissão do Estado em relação ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 80/2014. Mais conhecida como emenda da “Defensoria Para Todos”, o texto foi promulgado estabelecendo um prazo de oito anos para que União, Estados e o Distrito Federal passassem a contar com defensores públicos em todas as suas unidades jurisdicionais. Este prazo venceu em 2022.

Além de fazer um mapeamento detalhado sobre o funcionamento e estratégias para otimização dos trabalhos por parte de cada defensoria, a pesquisa das defensorias públicas também apresenta as mais recentes informações sobre o atual estágio de desenvolvimento institucional da assistência jurídica estatal gratuita no Brasil. Dessa forma, de acordo com seus coordenadores, pretende proporcionar base empírica para orientar o planejamento de ações estratégicas a serem adotadas posteriormente.

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