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Mulher que pichou estátua da Justiça está em prisão domiciliar após decisão de Moraes

Carolina Villela Por Carolina Villela
30 de março de 2025
no STF
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Mulher que pichou estátua da Justiça está em prisão domiciliar após decisão de Moraes
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar de Débora Rodrigues dos Santos, a cabeleireira que pichou com batom a estátua da Justiça. Ele acolheu recomendação da Procuradoria Geral da República e Débora deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior paulista, ainda na sexta-feira à noite.

Débora deve cumprir medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio;  proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização do STF;  proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo Supremo.  

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O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas acarretará a revogação da prisão domiciliar e o retorno ao regime fechado, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP, segundo a decisão.

Em manifestação nesta sexta-feira (28/03), encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República defendeu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar de Débora de Rodrigues dos Santos, até a conclusão do julgamento.  Segundo denúncia da PGR, a cabeleireira participou dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e foi responsável por pichar com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” na Praça dos Três Poderes.

“Não obstante a permanência dos elementos autorizadores da custódia cautelar, o encerramento da instrução processual e a suspensão do julgamento do feito, com imprevisão quanto à prolação de acórdão definitivo, aliados à situação excepcional prevista no art. 318, V, recomendam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, em observância aos princípios da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor”, diz o despacho desta sexta-feira.

A PGR argumentou que a substituição da prisão atende aos requisitos do Código de Processo Penal: “uma vez que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas da participação da ré em crimes contra a vida”.

Na quarta, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, que a pena imposta à Débora era “exacerbada” e que iria fazer a revisão da dosimetria. Na santa passada, Fux pediu vista e suspendeu o julgamento da ação penal (AP 2508) contra Débora, que ocorria no plenário virtual da 1° Turma do Supremo Tribunal Federal.

Ela responde pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. 

Antes do pedido de vista de Fux, dois ministros já haviam votado para condenar a mulher a 14 anos de prisão. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelo ministro Flávio Dino, votou para condenar a ré a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, nas seguintes penas: 

– 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito),do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 

– 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 (cinco) anos de reclusão.

 – 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo. 

– 62, I (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo. 

– 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão.

Moraes também propôs condenar Débora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, que devem ser pagos de forma solidária pelos demais condenados. 

Débora está presa desde março de 2023, após ser detida na oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal para investigar os participantes e financiadores dos atos golpistas.

 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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