Moraes exige documentação médica de Collor para analisar pedido de prisão domiciliar

Carolina Villela Por Carolina Villela
28 de abril de 2025
no Manchetes, STF
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O ex-presidente Fernando Collor de Mello em foto durante um discurso.

Foto: Marcello Casal - Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello apresente em até 48 horas toda a documentação médica que comprove os problemas de saúde alegados pelos advogados dele. A decisão foi tomada após a defesa solicitar que o ex-presidente, de 75 anos, cumpra sua pena em regime de prisão domiciliar devido a condições como Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar.

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Na decisão, Moraes ordenou que sejam anexados ao processo o prontuário médico completo, histórico clínico e exames realizados anteriormente pelo ex-presidente. O ministro também estabeleceu sigilo para estes documentos, “em face da necessidade de preservação da intimidade do custodiado”, garantindo a privacidade de Collor neste aspecto específico do processo.

O pedido da defesa para que o médico pessoal de Collor, Dr. Rogério Tuma, seja ouvido para prestar esclarecimentos adicionais sobre a saúde do ex-presidente só será analisado após a apresentação da documentação exigida, conforme ressaltou o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão.

Julgamento em andamento

Paralelamente à análise do pedido de prisão domiciliar, o STF retomou nesta segunda-feira (28) o julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor. O processo voltou ao plenário virtual após o ministro Gilmar Mendes cancelar um destaque que transferiria a análise para o plenário presencial.

Já existe maioria formada para confirmar a decisão tomada por Alexandre de Moraes na última quinta-feira (24), que determinou o início imediato do cumprimento da sentença de Collor. Votaram a favor da prisão o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal.

Condenação e prisão

Fernando Collor foi condenado pelo STF a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi detido pela Polícia Federal no Aeroporto de Maceió, em Alagoas, na última sexta-feira (25), quando se preparava para embarcar com destino a Brasília.

Após sua prisão, Collor passou por audiência de custódia e foi encaminhado ao presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, localizado na capital alagoana. Segundo a defesa, o ex-presidente estava a caminho de Brasília justamente para se apresentar às autoridades quando foi detido, alegação que não impediu a execução do mandado de prisão expedido pelo STF.

A prisão só ocorreu após o esgotamento de todos os recursos possíveis na ação penal que o condenou, seguindo o entendimento atual do Supremo que permite a execução da pena após o trânsito em julgado do processo ou quando não há mais possibilidade de recursos com efeito suspensivo.

Histórico do processo

O processo que resultou na condenação e prisão de Fernando Collor tem origem na Operação Lava Jato, mas, segundo entendimento do STF, não apresenta os mesmos vícios processuais que levaram à anulação de ações contra outras figuras políticas, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o deputado federal Beto Richa (PSDB-PR), o ex-ministro Antonio Palocci e empresários como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro.

As investigações que levaram à condenação de Collor concluíram que o ex-presidente integrava um esquema sofisticado de fraudes na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Durante o processo, foram apresentadas provas de que ele teria recebido aproximadamente R$ 20 milhões para garantir a viabilidade de contratos irregulares entre a empresa estatal e a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

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