Barroso adia vigência de normas do CNJ que preveem sustentação oral gravada

Esse ponto da resolução está sendo questionado pela OAB, que considera a norma restritiva ao exercício pleno da advocacia.

STF
Tempo de leitura: 3 min

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Por: Carolina Villela

Publicado em: 30 de janeiro de 2025 às 13:01 | Atualizado em: 30 de janeiro de 2025 às 18:45

Ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Gustavo Moreno/STF

Ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Gustavo Moreno/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, adiou a implementação da Resolução 591/2024, que entraria em vigor na próxima segunda-feira (3/2), sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no poder Judiciário.  

Entre outros requisitos, a norma prevê como regra, em todos os tribunais, a apresentação das sustentações orais em vídeo gravado, de modo assíncrono, contrariando a prerrogativa da advocacia de optar pela apresentação presencial nas sessões de julgamento.

decisão estabeleceu que os tribunais estaduais, que utilizam o sistema PJe, podem concluir as mudanças até 30 de junho de 2025, enquanto outros tribunais terão até 180 dias, dependendo da necessidade de ajustes tecnológicos.

A Ordem dos Advogados do Brasil protocolou uma petição e lançou um movimento em defesa da sustentação oral. Tribunais relataram dificuldades para adequação dos sistemas informatizados.

Barroso afirmou que “a Resolução 591/2024 buscou generalizar parâmetros de publicidade, transparência e participação que eram restritos a poucos tribunais. O CNJ permanecerá atento para que as prerrogativas da advocacia sigam sendo respeitadas, e para isso conta com a OAB”. 

Confira os pontos da decisão

- Suspensão da vigência da Resolução: O CNJ considerou que a norma não torna obrigatórios os julgamentos eletrônicos, mas apenas estabelece regras mínimas. O Conselho enfatizou que a suspensão da norma criaria insegurança jurídica e atrasaria adaptações já em andamento.

- Regras para pedidos de destaque: O CNJ esclareceu que os tribunais podem ampliar as hipóteses de destaque nos julgamentos eletrônicos, permitindo, por exemplo, o destaque automático a pedido das partes. A Resolução não deve ser interpretada como restritiva nesse aspecto.

- Julgamentos Eletrônicos em Matéria Penal e de Fato: O CNJ não vedou julgamentos eletrônicos para ações criminais ou envolvendo matéria de fato, destacando que Tribunais Superiores já adotam esse modelo. Tribunais podem definir em seus regimentos quais processos devem ser julgados presencialmente.

- Sustentações Orais Gravadas: O CNJ reafirmou que advogados podem enviar sustentações orais gravadas para julgamentos assíncronos, mas cada tribunal pode definir regras específicas sobre isso.

Avanço tecnológico

Barroso destacou que os julgamentos em ambientes eletrônicos têm sido adotados em diversos tribunais com grande ganho de eficiência. Permitram, por exemplo, "ao STF chegar ao final de 2024 com pouco mais de 20 mil processos em seu acervo, o menor número dos últimos trinta anos". Segundo o ministro, "no atual cenário de judicialização exacerbada, em que há mais de 80 milhões de processos pendentes, não é mais possível retroceder ao modelo exclusivamente síncrono nos tribunais de segundo grau sem que isso represente uma forma de negativa de prestação jurisdicional, em prejuízo da própria advocacia e da cidadania".

OAB 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ressaltou que o adiamento da vigência da resolução é um passo importante para garantir que a advocacia não seja prejudicada por mudanças que afetem diretamente o pleno exercício da profissão. “O compromisso da Ordem é com a defesa intransigente da advocacia e da cidadania, sem qualquer viés político ou ideológico. Essa não é uma disputa entre componentes do Sistema de Justiça, mas uma luta legítima pelo direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente na defesa da sociedade”, reiterou.

Simonetti também afirmou que vai analisar todos os pontos da decisão do CNJ. “A OAB se mantém vigilante e seguirá analisando todos os pontos da decisão para assegurar que os tribunais, na medida do possível, não restrinjam a sincronização da sustentação oral e que não haja a compulsoriedade da aplicação da norma onde sua implementação não for viável”, ressaltou Beto Simonetti. 

A OAB informou que, em fevereiro, buscará uma audiência com o ministro Barroso para reforçar a necessidade de uma construção conjunta e equilibrada das mudanças que impactam o exercício profissional da advocacia.


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